Institucional - Regulamento

Regulamento da Fundação Celepar

I) Das contribuições da Mantenedora:

1 - Custear, mediante contrato com a FUNDAÇÃO, os valores relativos aos benefícios previstos para os funcionários da Mantenedora e da FUNDAÇÃO.

II) Das contribuições dos Mantenedores-beneficiários:

1 - Os Mantenedores-beneficiários contribuirão, mensalmente, com 1% (um por cento) do seu salário nominal.

2 - Os Mantenedores-beneficiários que se desligarem da Mantenedora por motivo de aposentadoria, continuam como mantenedores-beneficiários, desde que permaneçam contribuindo, nos valores correspondentes a 1% do beneficio da Previdência Oficial.

3 - Os Funcionários da Mantenedora ou da Própria Fundação, que fizerem a sua opção como Mantenedor-Beneficiário desta Fundação, para o seu desligamento a qualquer momento, terão que cumprir uma carência de 6 meses como Mantenedor-Beneficiário.


III) Dos dependentes dos Mantenedores-beneficiários:

1 - Serão considerados como dependentes dos Mantenedores-beneficiários, aqueles que vierem a ser estabelecidos nas Instruções Normativas específicas de cada serviço ou programa assistencial.

2 - Casos não previstos no Regulamento, no Estatuto e nas Instruções Normativas, serão analisados individualmente e decididos pela Diretoria, com o referendo do Conselho de Mantenedores.

IV) Dos direitos e deveres dos Mantenedores-beneficiários:

1 - São direitos dos Mantenedores-beneficiários:

a) Freqüentar as dependências da FUNDAÇÃO e tomar parte nas suas reuniões sociais, culturais e desportivas, além de outras que possam ser realizadas.

b) Eleger e ser eleito, na forma do Estatuto;

c) Gozar de todos os direitos e benefícios sociais na forma do Estatuto e diplomas complementares;

2 - São deveres dos Mantenedores-beneficiários:

a) Cumprir fielmente as disposições do Estatuto e dos Atos Normativos da FUNDAÇÃO.

b) Satisfazer pontualmente os compromissos que contrair para com a FUNDAÇÃO, em seu nome e/ou de outros.

c) Autorizar expressamente e por escrito, a liquidação de suas mensalidades e demais compromissos para com a FUNDAÇÃO, mediante desconto em folha de pagamento.

d) Zelar pelos interesses morais e materiais da FUNDAÇÃO, indenizando-a, dentro do prazo concedido pela Diretoria Executiva, dos prejuízos que causar:

e) Exercer, com dedicação e probidade, a função para a qual tenha sido eleito ou nomeado:

f) Manter a harmonia social e a disciplina em suas dependências ou em atividades por ela promovidas ou organizadas.

V) Das penalidades:

1 - Os Mantenedores-beneficiários que infringirem as disposições do Estatuto ou deste Regulamento, ficam sujeitos, de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Suspensão;

c) Eliminação.

2 - A pena de advertência será aplicada por qualquer membro da Diretoria Executiva.

3 - A pena de suspensão será de no máximo 90(noventa) dias e aplicada pelo Diretor Presidente, implicando na perda temporária de todos os direitos, sendo devida, entretanto, a mensalidade.

4 - A pena de eliminação implica na perda de todos os direitos e será aplicada pelo Conselho de Mantenedores.

5 - As penas de advertência, suspensão e eliminação, serão sempre comunicadas por escrito, aos Mantenedores-beneficiários, cabendo recurso ao Conselho de Mantenedores.

6 - As penalidades de advertência e suspensão aplicadas aos membros da Diretoria Executiva, serão impostas pelo Conselho de Mantenedores.

7 - Serão eliminados os Mantenedores-beneficiários:

a) Que já tendo cumprido pena de advertência e de suspensão, incorram novamente em faltas que, pela gravidade não mais comportem nova suspensão;

b) Que concorram para a desarmonia social, perturbando a disciplina interna ou promova a discórdia no quadro da FUNDAÇÃO;

c) Que desacatem Diretores ou desatendam aqueles que estejam legitimamente representando a Diretoria Executiva;

d) Que não mais pertençam ao quadro de funcionários da Mantenedora ou da FUNDAÇÃO, com exceção dos que tenham se aposentado, caso não solicitem o seu desligamento.

8 - A exclusão do Mantenedor-beneficiário, será pronunciada pelo Conselho de Mantenedores, assegurada prévia e ampla defesa ao interessado.

VI) Das disposições finais:

1 - Para a institucionalização dos benefícios previstos neste Regulamento e no Estatuto Social, a FUNDAÇÃO CELEPAR através de sua Diretoria Executiva , emitirá Instruções Normativas que passarão a fazer parte integrante deste.

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