Institucional - Regulamento
I) Das contribuições da Mantenedora:
1 - Custear, mediante contrato com a FUNDAÇÃO, os valores relativos aos benefícios previstos para os funcionários da Mantenedora e da FUNDAÇÃO.
II) Das contribuições dos Mantenedores-beneficiários:
1 - Os Mantenedores-beneficiários contribuirão, mensalmente, com 1% (um por cento) do seu salário nominal.
2 - Os Mantenedores-beneficiários que se desligarem da Mantenedora por motivo de aposentadoria, continuam como mantenedores-beneficiários, desde que permaneçam contribuindo, nos valores correspondentes a 1% do beneficio da Previdência Oficial.
3 - Os Funcionários da Mantenedora ou da Própria Fundação, que fizerem a sua opção como Mantenedor-Beneficiário desta Fundação, para o seu desligamento a qualquer momento, terão que cumprir uma carência de 6 meses como Mantenedor-Beneficiário.
III) Dos dependentes dos Mantenedores-beneficiários:
1 - Serão considerados como dependentes dos Mantenedores-beneficiários, aqueles que vierem a ser estabelecidos nas Instruções Normativas específicas de cada serviço ou programa assistencial.
2 - Casos não previstos no Regulamento, no Estatuto e nas Instruções Normativas, serão analisados individualmente e decididos pela Diretoria, com o referendo do Conselho de Mantenedores.
IV) Dos direitos e deveres dos Mantenedores-beneficiários:
1 - São direitos dos Mantenedores-beneficiários:
a) Freqüentar as dependências da FUNDAÇÃO e tomar parte nas suas reuniões sociais, culturais e desportivas, além de outras que possam ser realizadas.
b) Eleger e ser eleito, na forma do Estatuto;
c) Gozar de todos os direitos e benefícios sociais na forma do Estatuto e diplomas complementares;
2 - São deveres dos Mantenedores-beneficiários:
a) Cumprir fielmente as disposições do Estatuto e dos Atos Normativos da FUNDAÇÃO.
b) Satisfazer pontualmente os compromissos que contrair para com a FUNDAÇÃO, em seu nome e/ou de outros.
c) Autorizar expressamente e por escrito, a liquidação de suas mensalidades e demais compromissos para com a FUNDAÇÃO, mediante desconto em folha de pagamento.
d) Zelar pelos interesses morais e materiais da FUNDAÇÃO, indenizando-a, dentro do prazo concedido pela Diretoria Executiva, dos prejuízos que causar:
e) Exercer, com dedicação e probidade, a função para a qual tenha sido eleito ou nomeado:
f) Manter a harmonia social e a disciplina em suas dependências ou em atividades por ela promovidas ou organizadas.
V) Das penalidades:
1 - Os Mantenedores-beneficiários que infringirem as disposições do Estatuto ou deste Regulamento, ficam sujeitos, de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Eliminação.
2 - A pena de advertência será aplicada por qualquer membro da Diretoria Executiva.
3 - A pena de suspensão será de no máximo 90(noventa) dias e aplicada pelo Diretor Presidente, implicando na perda temporária de todos os direitos, sendo devida, entretanto, a mensalidade.
4 - A pena de eliminação implica na perda de todos os direitos e será aplicada pelo Conselho de Mantenedores.
5 - As penas de advertência, suspensão e eliminação, serão sempre comunicadas por escrito, aos Mantenedores-beneficiários, cabendo recurso ao Conselho de Mantenedores.
6 - As penalidades de advertência e suspensão aplicadas aos membros da Diretoria Executiva, serão impostas pelo Conselho de Mantenedores.
7 - Serão eliminados os Mantenedores-beneficiários:
a) Que já tendo cumprido pena de advertência e de suspensão, incorram novamente em faltas que, pela gravidade não mais comportem nova suspensão;
b) Que concorram para a desarmonia social, perturbando a disciplina interna ou promova a discórdia no quadro da FUNDAÇÃO;
c) Que desacatem Diretores ou desatendam aqueles que estejam legitimamente representando a Diretoria Executiva;
d) Que não mais pertençam ao quadro de funcionários da Mantenedora ou da FUNDAÇÃO, com exceção dos que tenham se aposentado, caso não solicitem o seu desligamento.
8 - A exclusão do Mantenedor-beneficiário, será pronunciada pelo Conselho de Mantenedores, assegurada prévia e ampla defesa ao interessado.
VI) Das disposições finais:
1 - Para a institucionalização dos benefícios previstos neste Regulamento e no Estatuto Social, a FUNDAÇÃO CELEPAR através de sua Diretoria Executiva , emitirá Instruções Normativas que passarão a fazer parte integrante deste.
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