2003-Conselho de Mantenedores - 1 Reunião Extraordinária

2003-Conselho de Mantenedores - 1 Reunião Extraordinária

Grupo: ATAS
Mês: 9
Ano: 2003

1ª Reunião Extraordinária
FUNDAÇÃO CELEPAR –FUNCEL 1
Reuniões do Conselho de Mantenedores gestão 2003/2005

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE MANTENEDORES DA FUNDAÇÃO CELEPAR – FUNCEL REALIZADA NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2003.

Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de 2003, realizou-se a 1ª reunião extrordinária do Conselho de Mantenedores da Fundação Celepar – Funcel, gestão 2003/2005, na Sala de Eventos da FUNCEL, na Rua Nilo Peçanha 720, Curitiba – Paraná. Iniciando-se os trabalhos às 14:00 horas, com a presença dos seguintes Conselheiros: Lislane Gracinda Dias, Altamir Brun, Neiva Maria Mikos D’ávila, Eloirdo José Coradin, Dirceu Alves de Assumpção, Maurício Oliveira Ferreira, Regina Gonçalves de Oliveira Ferreira, Sylvio Bevilaqua Luz e Osni Rodrigues de Souza. Assunto da pauta Alteração do Estatuto da Funcel. Iniciando a reunião, o Presidente do Conselho comunicou da necessidade de ser alterado o Estatuto da Entidade, tendo em vista a necessidade de serem realizadas eleições para os cargos de Diretor Presidente e Diretor Administrativo Financeiro. O Presidente do Conselho comunicou que o projeto ora apresentado, é fruto das diversas reuniões do Conselho e também das sugestões de Mantenedores, enviadas através do Correio Eletrônico Interno, onde foram analisadas as contribuições, sendo que algumas foram acatadas. Dessa forma, as alterações aprovadas foram as seguintes: Artigo 14 - inclusão do Parágrafo terceiro : É facultado aos Mantenedores-beneficiários que se desligarem da Mantenedora por motivo de aposentadoria, continuarem como Mantenedores-beneficiários, desde que permaneçam contribuindo, nos valores correspondentes a sua categoria: Artigo 22 - excluir o Parágrafo primeiro : Os membros do Conselho de Mantenedores terão mandato por período coincidente com a Diretoria da FUNDAÇÃO e renumerar os demais; Artigo 25 - incluir Parágrafo único: Excetuam-se recursos referentes a questões trabalhistas; Artigo 26 e parágrafos – nova redação - Parágrafo primeiro: O Diretor Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro serão eleitos através de voto direto e secreto dos Mantenedores-beneficiários, devendo satisfazer o requisito de ter no mínimo, 2(dois) anos como Mantenedor-beneficiário e ser empregado da Mantenedora, permitida a reeleição; Parágrafo segundo : O Diretor Presidente, contará para o exercício de suas atividades, com os seguintes coordenadores : Coordenador Sócio Cultural. . Coordenador de Esportes. Parágrafo terceiro: O Diretor de Benefícios será nomeado pela Mantenedora, sendo que o nomeado, deverá satisfazer o requisito de ter, no mínimo, 2(dois) anos como Mantenedor-beneficiário e ser empregado da Mantenedora, sendo possível a substituição a qualquer tempo, podendo também ser reconduzido para novos mandatos. Parágrafo quarto: O Diretor de Benefícios, contará para o exercício das suas atividades, com um Coordenador de Serviços Assistenciais; Parágrafo quinto: O Coordenador de Serviços Assistenciais será indicado pela Mantenedora, devendo satisfazer o requisito de ter no mínimo 2 (dois) anos como Mantenedor-beneficiário e de serviço prestado na Mantenedora, sendo permitida a recondução. Parágrafo sexto: Os Coordenadores Sócio-Cultural e de Esportes, serão eleitos através de voto direto e secreto dos Mantenedores-beneficiários, podendo ser candidato todo aquele que estiver há mais de 2 (dois) anos como Mantenedor-beneficiário e a serviço na Mantenedora, sendo permitida a reeleição. Parágrafo sétimo : Na vacância dos cargos de Diretor Presidente e Diretor Administrativo Financeiro, o Conselho de Mantenedores deverá indicar substituto; no caso do Diretor de Benefícios a indicação caberá à Mantenedora. Parágrafo oitavo: Na vacância de qualquer cargo de Coordenador a Diretoria da Fundação deverá indicar o substituto, a ser referendado: pela Mantenedora no caso do Coordenador de Serviços Assistenciais, e pelo Conselho de Mantenedores, no caso dos demais Coordenadores, para o período necessário para completar o mandato. Parágrafo nono: Todos os membros da Diretoria Executiva, inclusive os Coordenadores, terão mandato de 2 (dois) anos. Parágrafo décimo: Embora findo o mandato dos membros da Diretoria Executiva, estes permanecerão no pleno exercício dos cargos até a posse de seus sucessores; Artigo 28 nova redação - Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas, injustificadamente, a critério do Conselho de Mantenedores, ou que se torne relapso, negligente ou imprudente no cumprimento de suas funções; Artigo 32, inclui ínciso IX e renumera os demais - Art. 32 - Compete ao Diretor de Benefícios: I) Supervisionar a implantação e operacionalização dos benefícios e serviços assistenciais, propondo ajustes e diretrizes; II) Responsabilizar-se pelo cálculo de custo de benefícios e suas atualizações, assegurando o exato cumprimento das normas aplicáveis; III) Acompanhar a evolução dos benefícios e serviços assistenciais, para fins estatísticos; IV) Negociar, junto à Mantenedora, a forma de cobrança dos benefícios, através de Contratos de Prestação de Serviços, zelando pela sua integridade; V) Assinar com o Diretor Presidente, na ausência do Diretor Administrativo-Financeiro, ou reciprocamente, os atos, cheques, contratos, convênios e documentos que gerem direitos ou obrigações para a FUNDAÇÃO; VI) Elaborar boletins, comunicados, periódicos, etc., visando manter os Mantenedores-beneficiários informados de todos os atos e fatos da FUNDAÇÃO; VII) Promover o intercâmbio entre a FUNDAÇÃO e entidades congêneres; VIII) Apresentar ao Diretor Presidente, nas épocas devidas, a prestação de contas referente à aplicação de recursos destinados à Diretoria de Benefícios, destacando os principais eventos; IX) Dirigir e supervisionar os trabalhos da Coordenação de Serviços Assistenciais; X) Exercer outras atividades peculiares ao cargo, não expressas neste Estatuto; 34 - Compete ao Coordenador sociocultural:I) Organizar e coordenar o Programa Social Recreativo e Cultural, em colaboração com os demais membros da Diretoria, que autorizará a sua execução; II) Assinar convites para reuniões sociais e recreativas da FUNDAÇÃO; III) Desenvolver e criar grupos de atividades artísticas entre os Mantenedores-beneficiários e/ou beneficiários; IV) Promover cursos, conferências, reuniões e atividades culturais; V) Apresentar à Diretoria, relatórios mensais e anuais das atividades que lhe são afetas; VI) Exercer outras atividades peculiares ao cargo, não expressas neste Estatuto. Art. 35 - Compete ao Coordenador de Esportes: I) Organizar e coordenar o programa de atividades desportivas, em colaboração com os demais membros da Diretoria, que autorizará a execução do mesmo; II) Organizar as representações oficiais da FUNDAÇÃO, nas competições externas; III) Apresentar à Diretoria, relatórios mensais e anuais das atividades que lhe são afetas; IV) Exercer outras atividades peculiares ao cargo, não expressas neste Estatuto. Artigo 36 – nova redação do Parágrafo Segundo: Os membros do Conselho Fiscal, tomarão posse junto com o Conselho de Mantenedores; Artigo 41 e parágrafos , nova redação: Art. 41 - As eleições para os cargos de Diretor Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Mantenedores, 60 ( sessenta) dias após a eleição do Conselho de Mantenedores. Parágrafo primeiro – As eleições para os cargos de membro do Conselho de Mantenedores, Coordenador sociocultural, Coordenador de Esportes e membro do Conselho Fiscal, serão convocadas pelo Diretor Presidente da FUNDAÇÃO , com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência ao término dos respectivos mandatos. Parágrafo Segundo: No ato de convocação das eleições, o Diretor Presidente da Fundação ou o Presidente do Conselho de Mantenedores divulgarão as normas e procedimentos para realização das mesmas. Artigo 42 - Os Mantenedores-beneficiários interessados, cumpridos os requisitos exigidos neste Estatuto, deverão solicitar o registro de suas candidaturas, formalmente, junto à Diretoria Executiva ou Presidente do Conselho de Mantenedores da Fundação, até 15 (quinze) dias antes do pleito; Art. 43 - Serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, respeitado o número de vagas existentes para o respectivo cargo, na condição de efetivo e suplente. Parágrafo primeiro : em caso de empate para o cargo de Diretor Presidente ou Diretor Administrativo Financeiro, a decisão se dará pela realização de segundo turno entre os dois candidatos mais votados para o mesmo cargo. Parágrafo segundo: Em caso de empate, a decisão se dará: a)pelo candidato que tiver o maior tempo de serviço na Mantenedora: b)permanecendo o empate, a decisão será por sorteio.
Parágrafo segundo: Em caso de candidato único, este deverá obter no mínimo metade dos votos válidos, mais um; Artigo 52 nova redação e novo parágrafo- Os Diretores eleitos e indicados e o Coordenador de Serviços Assistenciais exercerão seus cargos na FUNDAÇÃO, em regime de tempo integral, ficando dispensados de suas atividades normais na Mantenedora, durante o período em que cumprirem o mandato, sem sofrerem nenhum prejuízo na percepção de salário, gratificações, promoções ou outras vantagens quaisquer, a que fizerem jús, como empregados da Mantenedora. Parágrafo único : A remuneração dos ocupantes dos cargos de Diretor Presidente, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor de Benefícios e Coordenador de Serviços Assistenciais, será estipulada/definida pela Mantenedora e fixada por portaria. Após os debates e a oitiva dos Mantenedores-beneficiários, que se manifestaram através do Correio Eletrônico Interno, O Conselho resolve por unanimidade aprovar as alterações apresentadas, devendo, as alterações, serem submetidas à Diretoria da Mantenedora e uma vez aprovado, enviado a apreciação do Ministério Público. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que vai assinada pelos Conselheiros Presentes.

Curitiba, 19 de setembro de 2003


Lislane Gracinda Dias Altamir Brun

Neiva Maria Mikos D’avila Eloirdo José Coradin

Dirceu Alves de Assumpção Maurício Oliveira Ferreira

Sylvio Bevilaqua Luz Regina Gonçalves Ferreira

Osni Rodrigues de Souza


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