Institucional - Regulamento de Uso e Atribuições

Institucional - Regulamento de Uso e Atribuições

INSTALAÇÕES DA FUNCEL

CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO DE USO

 

Art. 1º - Poderão utilizar as instalações da Fundação CELEPAR – FUNCEL, todos os associados, dependentes legais e convidados.

Art. 2º - Todo associado é responsável e fiscal pelo bom uso das instalações da FUNCEL, devendo relatar formalmente qualquer irregularidade à Diretoria da FUNCEL ou ao Conselho de Mantenedores.

Art. 3º - Todos os associados e dependentes são responsáveis pela manutenção da ordem e disciplina dentro das instalações da FUNCEL.

Art. 4º - Todos os associados e dependentes são responsáveis pela conservação do patrimônio da FUNCEL, sendo o associado titular responsável pela correta utilização das instalações e equipamentos, respondendo por eventuais danos, inclusive causados pelos seus dependentes ou convidados.

Art. 5º - Nas promoções especiais da Fundação CELEPAR tais como festas, torneios, bailes e outras, a Diretoria da FUNCEL estabelecerá critérios específicos em relação a participação de dependentes e convidados.

Art. 6º - Poderão participar de atividades dirigidas tais como grupos cênicos, escolinhas esportivas, aulas de ginástica e musculação, entre outros, associados e seus dependentes legais. Para participação de convidados a Diretoria da FUNCEL estabelecerá critérios específicos.


CAPÍTULO II
DAS ÁREAS DISPONIBILIZADAS

 

Art. 7º - Na Sede Social poderão ser reservadas as seguintes áreas:

I) Salão da Churrasqueira – liberado para reservas 

II) Salão do Restaurante – sábados, domingos e feriados, a partir das10:00 horas

III) Ginásio de Esportes – de segunda a sexta-feira, a partir das 9:00 horas.

 

Parágrafo Primeiro: Na reserva do Salão do Restaurante, o Salão da Churrasqueira e o Ginásio de Esportes estão inclusos.

Art. 8º - Na Sede Campestre poderão ser reservadas as seguintes áreas:

I) Campo de Futebol de Grama – diariamente, a partir das 9:00 horas

II) Churrasqueiras e Quiosques - diariamente, a partir das 9:00 horas.

III) Utilização da Piscina no verão (períodos específicos)

 

Parágrafo Primeiro: Para as reservas que ultrapassarem o horário limite das 22:00 horas, será cobrado do funcionário responsável, valor por hora definido pela Fundação CELEPAR.

Parágrafo Segundo: Não haverá exclusividade no uso das instalações comuns da Sede Campestre, devendo ser observada as compatibilidades de uso das instalações comuns como: cancha de bocha, tanque de peixes, trilhas, lago, bosques, banheiros e vestiários.

Parágrafo Terceiro: A utilização de qualquer espaço da Sede Campestre bem como a frequência de associados, dependentes ou convidados é vetada nos dias de folga do responsável pela mesma, à única exceção de feriados.


CAPÍTULO III
DAS RESERVAS
 

Art. 9º - Para utilização de instalações específicas da Sede Social e da Sede Campestre, os associados deverão fazer a reserva com antecedência de acordo com a disponibilidade de datas e horários na Agendas de Locação no site da Funcel, através de login e senha.

Art. 10º - As reservas só poderão ser feitas pelo associado titular, não estando os dependentes de associados investidos de poderes para reservar instalações.

Art. 11º - Dependentes de associados não poderão trazer convidados para as dependências da FUNCEL sem o consentimento formal e responsabilidade do associado titular.

Art. 12º - O associado titular poderá fazer nova reserva das áreas disponibilizadas, desde que já decorridos três meses da data da última reserva da instalação em seu nome, com exceção da quadra poliesportiva.

Art. 13º - O associado titular que efetuou a reserva sempre deverá estar presente durante todo o tempo que durar o seu evento.

Art. 14º - Consultas às disponibilidades de datas poderão ser efetuadas por telefone ou correio eletrônico, mas a efetivação da reserva só se dará após o acesso do associado titular ao site da Funcel (locação de instalações) e a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo associado titular, que deverá ocorrer até o penúltimo dia útil anterior à data da reserva.

Art. 15º - O associado titular deverá abrir OS (no Workflow do Expresso) até a antevéspera do evento, com a relação de convidados, nomes e número de documento, para acesso às instalações da Sede Social e ao estacionamento externo (Greca).

Art. 16º - As chaves de acesso à Sede Social deverão ser retiradas na recepção da Funcel até o último dia útil anterior à reserva, com antecedência máxima de 3 dias, devendo ser devolvidas no primeiro dia útil posterior ao evento.

Art. 17º - Eventuais cancelamentos de reserva deverão ser efetuados com antecedência mínima de 30 dias corridos, sob pena de pagamento da reserva, conforme abaixo:

  • Desistência com até 30 dias de antecedência: 10% do valor da reserva;
  • Desistência entre 28 e 15 dias: 50% do valor da reserva;
  • Desistência com menos de 15 dias: 100% do valor da reserva.

Art. 18º - O não cancelamento no prazo estipulado implicará na cobrança das Taxas de Uso das instalações reservadas mesmo sem a utilização.

Art. 19º - Antes de se utilizar das áreas reservadas cabe ao associado titular a vistoria das instalações e a conferência de todos os utensílios e materiais entregues sob empréstimo elencados no Termo de Responsabilidade e seu estado de conservação.

Art. 20º - Na devolução dos utensílios e materiais emprestados, cabe ao responsável da FUNCEL, conferir o estado de conservação dos mesmos, devendo ser feito relatório de ocorrências, caso haja alguma a ser relatada.

Art. 21º - É expressamente proibido ceder as reservas para terceiros não associados, ficando o associado titular da reserva sujeito a aplicação das penalidades previstas no Estatuto e Regulamento da FUNCEL.


CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO DO RESTAURANTE/LANCHONETE NA SEDE SOCIAL

 

Art. 22º - Durante a semana, deverá ser respeitado o horário de funcionamento do restaurante para o almoço das 11:30 às 14:00 horas e após as 18:00 horas até o limite de 22:00 horas.

Art. 23º - É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas antes das 18:00 horas, exceto nos finais de semana desde que não seja em atividades corporativas.



CAPÍTULO V
DA UTILIZAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE ESPORTES

 

Art. 24º - Deverá ser respeitado o horário de funcionamento do Departamento de Esportes para a reserva de áreas, retirada e devolução de materiais e utensílios a serem emprestados (materiais esportivos, jogos, etc.).

Art. 25º - Todos os materiais do Departamento de Esportes só poderão ser cedidos para empréstimo para uso exclusivo dentro das dependências da FUNCEL.

Art. 26º - As salas de ginástica e de musculação só poderão ser utilizadas nos horários determinados pelo Departamento de Esportes e sob supervisão dos profissionais de Educação Física.



CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 27º - É expressamente proibido remanejar mesas de jogos, aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos e móveis de grande porte sem o consentimento da FUNCEL.

Art. 28º - O uso e manuseio de mesas de jogos e aparelhos eletrônicos por crianças deverá ter a supervisão do associado responsável por elas.

Art. 29º - Utensílios, materiais, instalações ou móveis que venham a ser danificados ou extraviados, serão cobrados do associado, através de débito em Folha de Pagamentos, no valor do custo de reposição ou reparo a ser feito pela FUNCEL.

Parágrafo Único: A cobrança dos valores dos custos de reposição ou reparo não se dará somente se comprovado que o material ou utensílio tenha sido danificado por desgaste natural de uso.

Art. 30º - É expressamente proibida a reserva das instalações para outros fins que não aqueles previstos no Estatuto e Regulamento da FUNCEL, ficando sujeito a aplicação das penalidades dos mesmos.

Art. 31º - A FUNCEL não se responsabiliza por roubos ou furtos de documentos, objetos ou qualquer outro pertence de associado, dependente ou convidado dentro de suas instalações.

Art. 32º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Celepar - FUNCEL.

Art. 33º - O presente Regulamento está em vigor desde 08/10/2021.

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